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APR - Análise Preliminar de Riscos

A APR (Análise Preliminar de Riscos) é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), tais como a NR-18, a NR-35, entre outras. Essa análise nada mais é que uma inspeção ou um levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho.


Para o desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, a APR (Análise Preliminar de Riscos) auxilia no processo de levantamento dos riscos ocupacionais, em que se deve propor ações preventivas para evitá-los.

A APR (Análise Preliminar de Riscos) é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), tais como a NR-18, a NR-35, entre outras. Essa análise nada mais é que uma inspeção ou um levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho.


Para o desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, a APR (Análise Preliminar de Riscos) auxilia no processo de levantamento dos riscos ocupacionais, em que se deve propor ações preventivas para evitá-los.