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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (Insalubridade e Perniciosidade)

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é elaborado com o intuito de avaliar os agentes nocivos à saúde existentes no ambiente de trabalho, a fim de determinar se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial.

É um laudo atemporal que deve ser revisto quando ocorrer alterações no ambiente ocupacional. Esse documento deve estar disponível na empresa para análise dos auditores fiscais da Previdência Social, médicos e peritos do INSS.

O documento deve ser atualizado anualmente, ou a cada alteração do processo de trabalho e/ou modificação estrutural do ambiente laboral, como mudança de layout, substituição de máquinas ou de equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

O (LTCAT) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho  é obrigatório para todas as empresas que tenham ou não agentes nocivos, que coloquem em risco a saúde e integridade física dos colaboradores.

O parágrafo 3.º do Art. 58 da Lei 8213/91, com o texto dado pela Lei 9528/97, prevê que:

“A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.”

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é elaborado com o intuito de avaliar os agentes nocivos à saúde existentes no ambiente de trabalho, a fim de determinar se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial.

É um laudo atemporal que deve ser revisto quando ocorrer alterações no ambiente ocupacional. Esse documento deve estar disponível na empresa para análise dos auditores fiscais da Previdência Social, médicos e peritos do INSS.

O documento deve ser atualizado anualmente, ou a cada alteração do processo de trabalho e/ou modificação estrutural do ambiente laboral, como mudança de layout, substituição de máquinas ou de equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

O (LTCAT) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho  é obrigatório para todas as empresas que tenham ou não agentes nocivos, que coloquem em risco a saúde e integridade física dos colaboradores.

O parágrafo 3.º do Art. 58 da Lei 8213/91, com o texto dado pela Lei 9528/97, prevê que:

“A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.”