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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) visa a melhorar as condições da exposição dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

São necessários ao menos dois documentos para compor o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco): o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: Traz as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.

  •  Plano de Ação: Estabelece quais são as medidas de prevenção que deverão ser executadas, melhoradas ou mantidas no ambiente laboral, tendo como propósito controlar e/ou reduzir riscos à vida ou à saúde dos colaboradores.

As empresas que contratam empregados pelo regime CLT devem providenciar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O prazo de validade desse programa é de dois anos, podendo ser estendido para três anos, no caso de empresas que possuam certificações no sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

É preciso alterar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) quando:

  • Forem identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção na ocorrência de acidentes, doenças ocupacionais;
  • Houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, é preciso alterar o PGR (do Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Houver a implementação de medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais nas inovações e modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) visa a melhorar as condições da exposição dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

São necessários ao menos dois documentos para compor o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco): o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: Traz as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.
  •  Plano de Ação: Estabelece quais são as medidas de prevenção que deverão ser executadas, melhoradas ou mantidas no ambiente laboral, tendo como propósito controlar e/ou reduzir riscos à vida ou à saúde dos colaboradores.

As empresas que contratam empregados pelo regime CLT devem providenciar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O prazo de validade do PGR (do Programa de Gerenciamento de Riscos) é de dois anos, podendo ser estendido para três anos, no caso de empresas que possuam certificações no sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

É preciso alterar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) quando:

  • Forem identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção na ocorrência de acidentes, doenças ocupacionais;
  • Houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, é preciso alterar o PGR (do Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • Houver a implementação de medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais nas inovações e modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.